CONGRESSOURM
No Result
View All Result
CONGRESSOURM
No Result
View All Result
CONGRESSOURM
No Result
View All Result
Home ECONOMIA

STF suspende processos administrativos sobre incidência de IPTU em imóveis arrendados da União

Redação by Redação
in ECONOMIA
Reading Time: 2 mins read

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu nesta quinta-feira, 19, a tramitação de todos os processos administrativos que discutem a incidência de IPTU sobre imóveis da União cedidos para concessionária de serviço público. O objetivo é evitar decisões conflitantes e evitar gastos desnecessários por parte das prestadoras de serviço, já que a Corte vai julgar o tema com repercussão geral – ou seja, com efeitos vinculantes para todo o Judiciário. Ainda não há data para o julgamento.

Os processos judiciais que discutem a incidência de IPTU nesses casos já foram suspensos em agosto, mas a Aeroportos do Brasil (ABR), a Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial e a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) pediram a ampliação da decisão para os processos administrativos pendentes, individuais e coletivos.

“Entendo válida a preocupação dos peticionantes acerca da diversidade de tratamentos a respeito da incidência tributária ou da imunização de bens públicos. O potencial multiplicador de decisões conflitantes é patente, especialmente, quando pensamos nas espécies municipais (IPTU, por exemplo), sujeitas às mais variadas interpretações do administrador público de cada um desses entes federados”, afirmou Mendonça no despacho.

A discussão gira em torno da amplitude da imunidade tributária recíproca, que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. O Supremo já definiu que a imunidade tributária se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestem serviços públicos essenciais. Contudo, ainda não há uma tese específica que trate sobre a aplicação dessa imunidade sobre bens públicos outorgados a empresas privadas.

O caso chegou ao Supremo com um recurso da concessionária Ferrovia Centro-Atlântica contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que validou a cobrança de IPTU de um terreno cedido à empresa. O tribunal mineiro entendeu que a imunidade tributária recíproca não se estende à concessionária, uma vez que ela tem natureza de sociedade anônima de capital aberto.

No recurso ao STF, a concessionária alega que a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.

STF suspende processos administrativos sobre incidência de IPTU em imóveis arrendados da União

Escolha

  • Beleza
  • BRASIL
  • Celebridades
  • Dicas
  • ECONOMIA
  • ENTRETENIMENTO
  • ESPORTES
  • Fashion
  • Lifestyle
  • Major Model
  • Moda
  • MUNDO
  • Negócios
  • News
  • POLÍTICA
  • SAÚDE
  • SAÚDE
  • TECNOLOGIA
  • Uncategorized

© 2025 Congressourm - Eventos, Notícias, Agências de Modelos, Top Models, Moda, Cultura, Bastidores e muito mais Congressourm.

No Result
View All Result
  • Home
    • Home – Layout 1
    • Home – Layout 2
    • Home – Layout 3
  • News
  • Artist
  • Rock
  • Metal
  • Culture
  • Fashion

© 2025 Congressourm - Eventos, Notícias, Agências de Modelos, Top Models, Moda, Cultura, Bastidores e muito mais Congressourm.