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Justiça condena afiliada da Record por excesso de horas extras

Redação by Redação
in Sem categoria
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Justiça condena afiliada da Record por excesso de horas extras
Reprodução/Internet

Afiliada da Record é condenada por excesso de jornada e terá de pagar indenização

A TV Guararapes, afiliada da Record em Pernambuco, foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a indenizar jornalistas e outros funcionários por excesso de jornada e descumprimento das regras de descanso. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais restabeleceu sentença que impôs o pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo, além de multa de R$ 5 mil por empregado afetado em caso de descumprimento das determinações.

A ação civil pública foi proposta em 2018 pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão apontou que a emissora mantinha jornadas prolongadas, desrespeitava o intervalo entre expedientes e não concedia o descanso semanal remunerado de forma adequada.

De acordo com os autos, os cartões de ponto mostraram repetidas irregularidades em meses posteriores à migração do sinal analógico para o digital, derrubando a alegação da empresa de necessidade excepcional do serviço.

A sentença confirmou que a afiliada da Record deveria adotar controle fiel de jornada, limitar o trabalho a duas horas extras por dia, pagar o adicional de 50% e garantir o descanso semanal após o sexto dia consecutivo.

Caso não cumprisse, a penalidade prevista seria de R$ 5 mil por empregado prejudicado a cada mês. Além disso, a Justiça destacou que a indenização coletiva de R$ 30 mil buscava reparar danos de ordem moral à sociedade.

Justiça do Trabalho mantém condenação

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação de primeira instância e frisou os riscos de saúde enfrentados pelos profissionais. Para a corte, mesmo que houvesse pagamento das horas adicionais, a prática reiterada expunha trabalhadores a sobrecarga e aumentava a possibilidade de acidentes e doenças ocupacionais. O colegiado reforçou que a hora extra deve ser medida excepcional, e não rotina.

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